APOIAR | Novas Medidas
News · January 19, 2021
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Ao mesmo tempo, em face das novas restrições motivadas pelo agravamento da situação epidemiológica, que determinaram a suspensão ou encerramento de determinados tipos de atividades, instalações e estabelecimentos, ao abrigo do estado de emergência, torna-se premente reforçar os apoios à liquidez das empresas, melhorando as suas condições para fazer face aos compromissos de curto prazo e contribuindo para a sua subsistência durante e após o surto pandémico.
Importa ainda, ajustar a resposta ao setor da restauração, consubstanciada designadamente através do «APOIAR RESTAURAÇÃO», tendo em conta o cenário atual de confinamento obrigatório alargado.
Note -se que este apoio foi desenhado em resposta a uma situação concreta de limitação dos horários de funcionamento dos restaurantes localizados nos concelhos de risco muito elevado e extremo, durante os fins de semana, visando compensar as empresas pelas perdas de faturação registadas nos dias em que vigorou a referida limitação ao funcionamento, tendo por referência a média de faturação registada nos primeiros 44 fins de semana de 2020.
Assim, a medida «APOIAR.PT», que apenas contemplava as perdas de faturação registadas nos três primeiros trimestres, passa a abranger todo o ano de 2020.
Adicionalmente, é criado um apoio extraordinário à manutenção da atividade em 2021, equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.º trimestre de 2020, que visa compensar antecipadamente as empresas pelas eventuais perdas de faturação que poderão vir a registar, na sequência do atual confinamento, garantindo um reforço de tesouraria que lhes permita fazer face aos compromissos de curto prazo.
Este reforço de liquidez é ainda acompanhado por uma antecipação da segunda tranche do pagamento do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020, inicialmente prevista para ocorrer 60 dias úteis após o primeiro pagamento, e que poderá ser solicitada de imediato.

